CONSULTA PÚBLICA Nº001/2023 – ARSEPAM

DESCRIÇÃO: Consulta Pública com a finalidade única e exclusiva de receber contribuições acerca da Nota Técnica no 001/2022 – DECT/DTEC/ARSEPAM referente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Gás Canalizado – TUSD.

PÚBLICO ALVO: Concessionária, usuários, produtores, importadores, consumidores, comercializadores e demais interessados no mercado de gás natural canalizado.

CALENDÁRIO:

Publicação do Aviso da Consulta Pública no D.O.E – 03 de janeiro de 2023.

Divulgação na página eletrônica da ARSEPAM – 05 de janeiro de 2023.

Período de recebimento das contribuições – 15 (quinze) dias úteis – 05 a 25 de janeiro de 2023.

FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Consulta Pública os concessionários, usuários, produtores, importadores, consumidores, comercializadores e demais interessados no mercado de gás natural canalizado no Estado do Amazonas.

Os documentos necessários para análise da Nota Técnica no 001/2022 – DECT/DTEC/ARSEPAM estão disponíveis nos links abaixo, área de anexos.

As contribuições deverão ser encaminhadas por meio de formulário específico através do link https://forms.gle/ja88xGu5JKQK8V8w7 .

Somente serão apreciadas pela ARSEPAM as contribuições realizadas por meio do formulário disponibilizado e dentro do prazo estabelecido.

ENCERRAMENTO

Encerrado o prazo estipulado para recebimento das contribuições, a ARSEPAM apresentará em sua página eletrônica um relatório com o resultado da Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo da Nota Técnica no 001/2022 – DECT/DTEC/ARSEPAM referente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Gás Canalizado – TUSD.

DOCUMENTOS ANEXOS

Aviso da Consulta Pública Nº001/2023 (DOE)

Regulamento da Consulta Pública Nº001/2023

Nota Técnica no 001/2022 – DECT/DTEC/ARSEPAM

Link da Lei nº 5.060 de 27 de dezembro de 2019 (Lei da ARSEPAM) LEI N° 5.060 – 27.12.2019 – LEI DE CRIAÇÃO DA ARSEPAM

Link da Lei nº 5.420 de 17 de março de 2021 (Lei do Gás) LEI Nº 5.420 – 17.03.21 – Disciplina a prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado

Link da Resolução nº 003/2022 – CERCON/ARSEPAM de 02 junho de 2022 RESOLUÇÃO N° 003/2022 – CERCON/ARSEPAM – Autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de Serviços de Distribuição intitulada SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE GÁS, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no estado do Amazonas

Demonstrações Financeiras – Página Eletrônica da Cigás

https://www.cigas-am.com.br/balanco-patrimonial

Normas Gerais – Página Eletrônica da Cigás

https://www.cigas-am.com.br/normas-gerais

Link do Formulário envio das contribuições

https://forms.gle/ja88xGu5JKQK8V8w7

Nota Técnica Nº 001/2023 –DECT/DTEC/ARSEPAM, acrescidas das contribuições da Consulta Pública N° 001/2023

Relatório da Consulta Pública nº 001/2023