CONSULTA PÚBLICA Nº001/2023 – ARSEPAM
DESCRIÇÃO: Consulta Pública com a finalidade única e exclusiva de receber contribuições acerca da Nota Técnica no 001/2022 – DECT/DTEC/ARSEPAM referente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Gás Canalizado – TUSD.
PÚBLICO ALVO: Concessionária, usuários, produtores, importadores, consumidores, comercializadores e demais interessados no mercado de gás natural canalizado.
CALENDÁRIO:
Publicação do Aviso da Consulta Pública no D.O.E – 03 de janeiro de 2023.
Divulgação na página eletrônica da ARSEPAM – 05 de janeiro de 2023.
Período de recebimento das contribuições – 15 (quinze) dias úteis – 05 a 25 de janeiro de 2023.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Consulta Pública os concessionários, usuários, produtores, importadores, consumidores, comercializadores e demais interessados no mercado de gás natural canalizado no Estado do Amazonas.
Os documentos necessários para análise da Nota Técnica no 001/2022 – DECT/DTEC/ARSEPAM estão disponíveis nos links abaixo, área de anexos.
As contribuições deverão ser encaminhadas por meio de formulário específico através do link https://forms.gle/ja88xGu5JKQK8V8w7 .
Somente serão apreciadas pela ARSEPAM as contribuições realizadas por meio do formulário disponibilizado e dentro do prazo estabelecido.
ENCERRAMENTO
Encerrado o prazo estipulado para recebimento das contribuições, a ARSEPAM apresentará em sua página eletrônica um relatório com o resultado da Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo da Nota Técnica no 001/2022 – DECT/DTEC/ARSEPAM referente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Gás Canalizado – TUSD.
DOCUMENTOS ANEXOS
Aviso da Consulta Pública Nº001/2023 (DOE)
Regulamento da Consulta Pública Nº001/2023
Nota Técnica no 001/2022 – DECT/DTEC/ARSEPAM
Link da Lei nº 5.060 de 27 de dezembro de 2019 (Lei da ARSEPAM) LEI N° 5.060 – 27.12.2019 – LEI DE CRIAÇÃO DA ARSEPAM
Link da Lei nº 5.420 de 17 de março de 2021 (Lei do Gás) LEI Nº 5.420 – 17.03.21 – Disciplina a prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado
Link da Resolução nº 003/2022 – CERCON/ARSEPAM de 02 junho de 2022 RESOLUÇÃO N° 003/2022 – CERCON/ARSEPAM – Autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de Serviços de Distribuição intitulada SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE GÁS, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no estado do Amazonas
Demonstrações Financeiras – Página Eletrônica da Cigás
https://www.cigas-am.com.br/balanco-patrimonial
Normas Gerais – Página Eletrônica da Cigás
https://www.cigas-am.com.br/normas-gerais
Link do Formulário envio das contribuições
https://forms.gle/ja88xGu5JKQK8V8w7
Nota Técnica Nº 001/2023 –DECT/DTEC/ARSEPAM, acrescidas das contribuições da Consulta Pública N° 001/2023
Relatório da Consulta Pública nº 001/2023