Serviços Regulados

Gás Natural Canalizado – GN

A Arsepam possui competência atribuída pelo Decreto Estadual nº. 30.776/2010, no que diz respeito à regulação dos serviços públicos concedidos de distribuição e comercialização de gás natural canalizado no Amazonas, prestados pela Companhia de Gás do Amazonas – Cigás. Em 2020, a Cigás beneficiou de forma indireta, 1.445.837 habitantes, que utilizaram energia elétrica produzida por termelétrica a gás natural. Isto quer dizer que quase 60% da demanda da cidade de Manaus e 100% da energia elétrica consumida nos municípios de Coari, Anamã, Codajás, Anori e Caapiranga, estiveram sob a responsabilidade da Companhia. Diretamente, 15,4 mil usuários que compõem os segmentos residencial, comercial são servidos pelo Gás Natural Veicular – GNV, sendo que em 2020, os dois primeiros segmentos citados representaram o crescimento de 57,89% e 33,33%, respectivamente, em relação ao mesmo período no ano de 2019.

 

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros

O serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros é um segmento de natureza pública, e compete ao Estado do Amazonas a sua prestação, seja diretamente ou por delegação a terceiros. A regulação da exploração desse serviço, nas modalidades regular e fretamento, é exercida pela Arsepam, nos principais pontos de saída da capital. As fiscalizações realizadas, têm atribuições conferidas pelas Leis nº. 3.006, de 29 de novembro de 2005 e Lei nº. 5.060, de 27 de dezembro de 2019. Ambas têm como objetivo acompanhar a prestação desse serviço e avaliar o cumprimento das metas e padrões estabelecidos, impondo medidas corretivas e sanções cabíveis, quando for o caso.
A partir da publicação do Decreto nº. 42.098, de 20 de março de 2020 que estabeleceu restrições para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal, para conter o avanço da pandemia da Covid-19, ficou determinado dia 23, desse mesmo mês, como data inicial para o funcionamento apenas dos serviços essenciais e situações de urgência e emergência. A pandemia, com efeitos sem precedentes na atividade econômica, fez do modal rodoviário um dos setores mais afetados pela diminuição do fluxo de passageiros.

 

Transporte Regular

Caracterizado pela frequência de viagens entre os terminais e preços estabelecidos para os deslocamentos permitidos no instrumento de delegação, o serviço regular de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros tem natureza pública, competindo ao Estado do Amazonas a sua prestação diretamente ou mediante concessão.
Sua exploração pressupõe a observância ao princípio da prestação de serviço adequado, ao estatuto jurídico das licitações, as normas que regulam a repressão ao abuso do poder econômico e a defesa da concorrência, e as normas de defesa do consumidor.
As 9 empresas cadastradas na Arsepam, como linhas autorizatárias, correspondem a uma frota de 102 veículos, que atendem a 23 destinos intermunicipais. Em 2020, mais de 7 mil abordagens foram realizadas nos horários de saída e chegada dos veículos, na Rodoviária Huáscar Angelim. Em média, foram verificados 25 veículos por dia, em horários permanentes. Esse número é bem inferior ao comparado aos anos anteriores, em virtude das restrições impostas pela pandemia. Essas linhas atenderam ao transporte de 214 mil passageiros em 2020. Desses, 27 mil tiveram assegurados o direito à gratuidade total ou de 50% no valor da passagem.
O impacto causado pela pandemia refletiu diretamente no transporte rodoviário intermunicipal regular, que foi interrompido para conter o aumento da proliferação do vírus e registrou queda de 52% da frota veicular utilizada pelas 9 empresas cadastradas na Arsepam, o que reduziu no decorrer do ano de 2020, de 102 para 49 veículos que operacionalizam trechos intermunicipais.

 

Transporte por Fretamento

O automóvel caracterizado na regulação como categoria de aluguel, cuja característica é o transporte individual de passageiros, pode realizar o transporte intermunicipal somente na modalidade de fretamento eventual ou contínuo, sendo vedada a utilização do serviço denominado “táxi-lotação”. A prestação desse serviço representou cerca de 77% das abordagens realizadas pela fiscalização em 2020, ou seja, de 36 mil fiscalizações, 29 mil estavam direcionadas aos veículos de fretamento.
Considerando que em 2020, o transporte rodoviário intermunicipal ficou condicionado especialmente às medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 por intermédio de decretos governamentais, a modalidade de fretamento eventual, cuja característica precípua visa atender a pessoas jurídicas ou a grupos de pessoas, com fins turísticos, recreativos, profissionais, culturais e outros assemelhados de interesse do grupo, acabou sendo a mais afetada com a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas.
No exercício das ações fiscalizatórias, 68 autos de constatação foram emitidos aos prestadores do transporte intermunicipal identificados com alguma irregularidade, destacando a ausência de selo, veículo não cadastrado, seguro vencido e lotação excedente de passageiros, como as infrações mais cometidas durante as viagens intermunicipais.

Transporte Semiurbano

Por conta da proximidade com a capital, a Arsepam autorizou a criação de uma linha semiurbana entre Manaus e Iranduba, com distância máxima estabelecida em 45 km. Em 2020 as 2 empresas cadastradas realizaram 230 viagens nesse percurso, número também afetado pela pandemia. Apenas duas empresas que operam na modalidade de transporte semiurbano são reguladas pela Arsepam: a Transporte Kalina Ltda, desde o ano de 2018 e, a partir de 15 de setembro de 2020, a empresa Alfabus Transportes Ltda. A autorização, a título precário, concedida à empresa Alfabus, proporcionou aos usuários liberdade de escolha e maior competitividade, que são pré-requisitos de melhoria para a adequada prestação de serviços.

 

Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros

Em cumprimento ao papel da regulação dos serviços delegados ou contratados do Estado do Amazonas, foi elaborada, em 2019, a proposta do Projeto de Lei Ordinária n°. 44, de 2020, para regulamentar o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas do Amazonas, a qual recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em março de 2020. As principais atividades realizadas pela Arsepam nesse ano, estiveram ligadas à elaboração de normas de outorga, com base nos percursos longitudinal e transversal e à participação efetiva em audiências públicas, relacionadas a discussões por conflito de competências, ou a prestação dos serviços de navegação interior, que referem-se, principalmente, a fiscalização das empresas de transporte transversal, entre a capital e os municípios de Careiro da Várzea e Iranduba. A natureza mista dos trajetos entre municípios trouxe a necessidade de definição de competências relacionadas ao transporte longitudinal entre Manaus e Tabatinga. A convite da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, a Arsepam participou de todas as reuniões a respeito.
Para maior efetividade da fiscalização determinada por decreto, foi realizada pela Arsepam pesquisa de campo para levantamento de dados, análise e realização de estudos sobre o mercado econômico da atividade de transporte hidroviário, com base na estimativa de receitas auferidas, além da participação na elaboração dos decretos estaduais que estabeleceram critérios e procedimentos voltados à contenção do transporte para minimização da disseminação da Covid-19.
Além da atuação de campo nos principais pontos de embarque, localizados na orla da capital, a Arsepam possui participação efetiva no Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o que se dá com a presença de seu representante na composição das câmaras técnicas de estudos e projetos relacionados ao 2º ciclo do Progestão e à repactuação da Meta Federativa 1.5 para segurança de barragens, além da aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Amazonas, do Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto de Proteção ao Meio Ambiente – Ipaam e Universidade Estadual do Amazonas – UEA, relacionado ao monitoramento da Qualidade da Água Superficial na Grande Manaus e à análise de competência dos órgãos estaduais para gestão na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã Açu, a pedido da Defensoria Pública da União.