A Arsepam
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas é uma autarquia de regime especial, integrante da administração indireta do Poder Executivo. Tem a finalidade de regular a qualidade dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e gás natural canalizado, para assegurar que as empresas respeitem os direitos dos usuários e prestem, com justiça e equidade os serviços adequados à população.
Antes denominada Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – Arsam, pela Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, a agência teve sua nomenclatura alterada pela Lei nº 5.060, publicada no dia 27 de dezembro de 2019, para ampliar suas competências de normatização, controle e fiscalização dos serviços públicos não apenas concedidos, como também aos delegados e contratados.
Por força do Decreto Governamental nº 42.087, publicado no dia 19 de março de 2020, a Arsepam passou a fiscalizar o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, restrito às situações de urgência e emergência e aos serviços essenciais, em virtude da situação de pandemia vivida no Amazonas, pela proliferação da Covid-19.
Para realizar suas funções e deliberar sobre esses instrumentos de políticas públicas, a Arsepam possui o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos – Cercon. Além disso, possui duas diretorias para a realização das ações internas: a Diretoria Técnica – DTEC e a Diretoria Administrativa Financeira – DAF.
A DTEC é um órgão técnico de atividade fim, que monitora as metas e os padrões estabelecidos em contrato e supervisiona as ações relacionadas à evolução operacional e econômico-financeira das prestadoras de serviços. Além disso, realiza a análise e a sistematização das informações dos custos, como os requerimentos de reajustes e revisões tarifárias, apresentadas pela Companhia de Gás do Amazonas – Cigás, em âmbito estadual e pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Manaus – Sinfretam, em âmbito intermunicipal.
A Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, por sua vez, fornece o apoio logístico necessário para o pleno exercício das atividades da Arsepam no que se refere à gestão de seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como dos procedimentos administrativos internos.
Fontes de recursos
O financiamento das atividades da Arsepam fica restrito às taxas de serviços de regulação e controle de serviços públicos, com a alíquota de até 1% sobre o valor faturado pelos operadores dos serviços regulados, tendo como fato gerador a fiscalização efetuada pelo Governo do Estado, através desta agência. Além dos recursos oriundos da taxa de serviço, também pode constituir suas receitas as dotações orçamentárias governamentais, doações, recursos de convênios, transferências de recursos de outros níveis de governo, produtos de multas aplicadas e outras receitas pela prestação de serviços a entes públicos e privados.
Representações em Conselhos e Comissões
A Arsepam possui participação em diferentes conselhos e comissões, com poder de discussão e voto em assuntos referentes aos serviços públicos concedidos. No Conselho Estadual de Regulação dos Serviços Públicos – Cercon, o Diretor Presidente da Arsepam assume o papel de Conselheiro Presidente nato. Nos demais órgãos representativos, inclusive em comissões, ele participa como membro, ou envia seu representante, quando convocado. Segue os conselhos nos quais tem representação:
- Conselho Estadual de Regulação de Serviços Públicos – CERCON;
- Conselho Estadual do Idoso – CEI;
- Conselho Estadual dos Portadores de Necessidades Especiais – CEPNE;
- Comissão Jurídica do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMAAM;
- Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas – CERHA-AM.