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Perguntas frequentes

1.Como faço para ter acesso a minha gratuidade no transporte intermunicipal

RODOVIÁRIO?

 

PCD – Comprovando a deficiência com carteiras emitidas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), por meio da Secretaria Executiva de Direitos da Pessoa com Deficiência (SePcD) e um documento de identificação com foto.Vide Art.19

  • Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos (PASSE LIVRE) quando a deficiência for visível, sendo necessária a apresentação somente do documento original com foto.

 

Idoso – Apresentando a Carteira do Idoso ou apresentando um documento de identificação com foto e um extrato bancário (comprovando que possui renda inferior a 2 salários mínimos).

 

PM/Bombeiro – Estar fardado e apresentar a Carteira Funcional.

 

Estudantes – Estar devidamente fardado e em ano letivo comprovado, vide lei 3.006 de 2005 Art. 25 inciso V.

 

Servidores Públicos da área da saúde e segurança pública – Será disponibilizado mediante a apresentação de Identidade Funcional ou contracheque do servidor, acompanhado de documento de identificação com foto. Enquanto vigentes os efeitos do Estado de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia de COVID-19.

 

  1. Como faço para ter acesso a minha gratuidade no transporte intermunicipal

 

HIDROVIÁRIO?

PCD – Comprovando a deficiência com carteiras emitidas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), por meio da Secretaria Executiva de Direitos da Pessoa com Deficiência (SePcD) e um documento de identificação com foto.

Idoso – Apresentando a Carteira do Idoso ou apresentando um documento de identificação com foto e um extrato bancário (comprovando que possui renda inferior a 2 salários mínimos)

PM/Bombeiro – Estar fardado e apresentar a Carteira Funcional.

Servidores Públicos da área da saúde e segurança pública – Será disponibilizado mediante a apresentação de Identidade Funcional ou contracheque do servidor, acompanhado de documento de identificação com foto. Enquanto vigentes os efeitos do estado de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do coronavirus(COVID-19).

 

  1. Preciso viajar com meu PET de ônibus, como prosseguir?

Vide Resolução ANTT 1383- 2006 art. 7, o transporte de animais será realizado no salão do veículo, está autorizado o embarque de animais sem cobrança de passagem. O animal deve possuir o peso de até 10Kg, estar acomodado em container com o limite de tamanho de 44x36x27 (CxLxA), sendo somente 01 animal por container. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 01 por passageiro. O animal não poderá ocupar uma poltrona e o container deverá ser alojado no assoalho do veículo, próximo (abaixo da perna) do passageiro restrito ao espaço físico da poltrona do mesmo passageiro e lá deverá permanecer até o fim da viagem. O animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem.

Documentação: Deverá ser apresentado, atestado médico veterinário, emitido no período máximo de 10 (dez) dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde do animal, além da carteira de vacinação atualizada e com o registro de vacinas anti-rábica e polivalente.

 

  1. Preciso viajar com meu PET de barco, como prosseguir?

Em viagens no modal HIDROVIÁRIO, vide Lei 5.489 de 02 de junho de 2021. Os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas, durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local e na forma definida pela empresa de transporte, de modo que lhes ofereça condições de proteção e conforto. Para efetuar o embarque, os animais deverão estar devidamente higienizados, e os cães e gatos devem portar obrigatoriamente guia e coleira. O transporte em barcos regionais, embarcações e correlatos será feito limitado a 3 (três) animais por passageiro, independente de cobrança de tarifa. No caso do transporte em lancha, fica limitado o transporte a 2 (dois) animais por passageiro, se estes forem de peso abaixo de 8 (oito) quilogramas (porte pequeno), e somente a 1 (um) animal por passageiro, se este for de peso acima de 8 quilogramas.

Documentação: documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 (quinze) dias antes da data de embarque e carteira de vacinação que comprove a imunização contra a raiva, tendo a vacina sido aplicada entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano antes da data da viagem.

 

  1. Sou menor de idade, posso viajar sozinho no transporte rodoviário ou hidroviário?

Vide Art. 83. do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) – Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019).

 

  1. Quando é necessário emitir uma autorização para viajar com criança?

 Vide Art. 83. do ECA:

 

  • 1º A autorização não será exigida quando:

 

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

 

  • A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

 

  1. Fui destratado no ato de compra de passagem da balsa/barco, pois reclamei que o valor da passagem está abusivo, faço denúncia na ARSEPAM?

Em relação a valores abusivos ou em caso de o usuário se sentir lesado, a denúncia deve ser feita junto ao PROCON- AM através do número 0800 092 1512.

 

  1. Fui mal tratado pelo funcionário da empresa no transporte rodoviário, onde fazer a denúncia ou reclamação?

O usuário pode ir presencialmente à Ouvidoria da ARSEPAM que fica localizada no Terminal Rodoviário de Manaus localizada na Avenida Djalma Batista, 2 – Flores, Manaus – AM, 69050-010, para que seja registrada e protocolada a sua denúncia / reclamação, ou por telefone 0800 280 8585 nos horários de 07:00 às 14:00 h e Whatsapp: (92) 9 8408-1799 que fica disponível para atendimento 24hrs.

 

  1. Fui mal tratado pelo funcionário do barco/balsa, onde fazer a denúncia ou reclamação?

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM ainda está no processo de regulamentação do transporte fluvial, estão sendo realizadas visitas técnicas de nossos fiscais nos municípios para auxiliar no processo de regulamentação e também estão sendo realizados workshops sobre a regulamentação. O usuário pode fazer uma denúncia junto a ANTAQ pelo 0800 644 5001.

 

  1. A ARSEPAM fiscaliza o gás?

A Arsepam possui competência atribuída pelo Decreto Estadual nº. 30.776/2010, no que diz respeito à regulação dos serviços públicos concedidos de distribuição e comercialização de gás natural canalizado no Amazonas, prestados pela Companhia de Gás do Amazonas – Cigás.

 

  1. Senti cheiro de gás próximo a minha residência , o que devo fazer?

Entrar em contato com o número 117 da Cigás, para informar a situação.

 

  1. Constatado o vazamento de gás GN (Gás Natural Canalizado), o que fazer?

Entrar em contato imediato com o número 117 da Cigás e informar a ocorrência.

 

  1. Liguei para a cigás e não atenderam a minha demanda, o que fazer?

Entre em contato com a Ouvidoria da ARSEPAM pelo número (92) 9 8408-1799 ou pelo 0800 280 8585 e formalize a sua reclamação/denúncia constituindo materialidade como: Fotos, Prints, vídeos para que seja efetuado o devido processo legal.