Acesso à Informação
Bem-vindo ao Portal da Transparência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam)
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) reafirma seu compromisso com a ética, a responsabilidade na gestão pública e o fortalecimento da transparência na administração pública. Este Portal da Transparência foi desenvolvido para aproximar a Arsepam da sociedade, assegurando que o direito de acesso à informação seja exercido de forma clara, ágil e acessível.
Sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Lei N° 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), representa um importante instrumento para o fortalecimento da democracia brasileira ao estabelecer que, na Administração Pública, o acesso à informação é a regra, enquanto o sigilo constitui exceção, observadas as hipóteses previstas em lei.
No âmbito do Estado do Amazonas, essa política é regulamentada pelo Decreto nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024, que disciplina o acesso à informação no Poder Executivo Estadual.
Em cumprimento à legislação, a Arsepam promove a transparência ativa, disponibilizando de forma permanente informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Agência, permitindo que qualquer cidadão acompanhe sua atuação sem necessidade de solicitação prévia.
Além disso, a Agência assegura o direito à transparência passiva,garantindo que qualquer cidadão possa apresentar pedidos específicos de informação de maneira formal e acompanhada.
Para mais informações de prazos e relatórios clique aqui.
O que você encontra neste Portal
Este espaço foi estruturado para facilitar o acesso às principais informações relacionadas à gestão da Arsepam, permitindo que qualquer cidadão acompanhe, consulte e fiscalize a atuação da Agência.
Aqui você poderá acessar informações como:
- Orçamento, receitas e despesas;
- Remuneração de servidores;
- Diárias e passagens;
- Licitações, contratos e demais instrumentos administrativos;
- Convênios e instrumentos de cooperação;
- Programas, ações e projetos desenvolvidos pela Arsepam;
- Informações institucionais e administrativas;
- Relatórios de gestão, auditorias e prestação de contas;
- Dados disponibilizados em atendimento à Lei de Acesso à Informação;
- E outras informações relacionadas à atuação da Agência na regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados e contratados do Estado do Amazonas.
Plataformas de atendimento
Para oferecer um atendimento mais moderno, integrado e transparente, a Arsepam utiliza os seguintes sistemas:
A partir de 1º de dezembro de 2023, todos os pedidos de acesso à informação devem ser registrados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.
Consultas anteriores (e-SIC): Os pedidos de acesso à informação registrados até 11 de dezembro de 2023 continuam preservados e podem ser consultados normalmente no antigo sistema (e-SIC).
Fale conosco sobre seus direitos e tire suas dúvidas pelo contato de nossa Autoridade de Monitoramento:
Em caso de dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação ou sobre o exercício do direito de acesso às informações públicas, entre em contato com a Autoridade de Monitoramento da Arsepam.
Autoridade de Monitoramento
- Nome: Jéssica Carolina Medeiros de Oliveira
- Setor: Ouvidoria da Arsepam
- Horário de atendimento: 8h às 14h
- Endereço: Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus), Avenida Djalma Batista, nº 2, Bairro Flores – Manaus/AM
- E-mail: ouvidoria@arsepam.am.gov.br
- Telefone: (92) 2020-1117
- Designação: PORTARIA Nº 039/2024 – GDP/ARSEPAM
Transparência é um direito do cidadão e um compromisso da Arsepam. Acompanhe, fiscalize e participe da gestão pública.