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TERMO DE ADESÃO – MPT

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Gás Natural Canalizado

LEIS

RESOLUÇÕES

  • RESOLUÇÃO Nº 004.2019 – ARSAM. CERCON.IPEM – Institui a obrigatoriedade e cria regras para credenciamento de empresas privadas que pretendam explorar serviços de instalação de redes internas de gás natural canalizado.
  • RESOLUÇÃO N° 003/2022 – CERCON/ARSEPAM – Autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de Serviços de Distribuição intitulada SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE GÁS, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no estado do Amazonas.
  • RESOLUÇÃO Nº 003/2023 – CERCON/ARSEPAM –  Altera, na forma que especifica, a Resolução n°003/2022 – CERCON/ ARSEPAM, que autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de Serviços de Distribuição intitulada SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE GÁS, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no estado do Amazonas.
  • RESOLUÇÃO Nº 004/2023 – CERCON/ARSEPAM – Homologa as tarifas referentes ao serviço de movimentação de gás, inclusive referentes à operação e à manutenção, nos termos dos arts. 58 e 74, da Lei Estadual n.° 5.420/2021.
  • RESOLUÇÃO Nº 005/2023 – CERCON/ARSEPAM – Prevê e regulamenta a modalidade de prestação dos serviços locais de gás canalizado, intitulada serviço de movimentação de gás, inclusive a operação e a manutenção, nos termos do art. 58, da Lei Estadual n.° 5.420/2021, para atendimento aos consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado do Amazonas.
  • RESOLUÇÃO Nº 004/2024 – CERCON/ARSEPAM/IPEM – Institui a obrigatoriedade e cria regras para credenciamento junto ao IPEM de empresas privadas que pretendam explorar serviços de instalação de redes internas de gás natural canalizado e o cadastramento destas junto à ARSEPAM.
  • Resolução N° 005/2024 CERCON / ARSEPAM – Necessidade de aprimorar a Resolução n° 005/2023 – CERCON/ARSEPAM, trazendo maior segurança jurídica para a efetiva exploração dos serviços de movimentação de gás natural, mais especificamente às atividades de comercialização de gás no Estado do Amazonas, consoante o que estabelece nos termos do art. 11, VIII a Lei Estadual n° 5.420/2021.

DECRETO

CONTRATO

COMERCIALIZADOR

CONSUMIDOR LIVRE 

TABELA TARIFÁRIA

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE

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Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros

LEIS

RESOLUÇÕES

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Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros

LEIS

RESOLUÇÕES

  • RESOLUÇÃO – N.º 007/2023 – Cercon/Arsepam – Institui o cadastro obrigatório de veículos automotores terrestres nas embarcações que operam o Serviço Público de Transporte Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI).
  • RESOLUÇÃO – N° 002/2024 Cercon/Arsepam – Dispõe sobre a tarifa do serviço público de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas, do subsistema regular da linha Manaus – Parintins e Parintins – Manaus.
  • RESOLUÇÃO Nº 003/2025-CERCON/ARSEPAM – Requisitos técnicos necessários à prestação do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas – SPTHI, no Estado do Amazonas, bem como sobre a classificação funcional das embarcações do subsistema regular de percurso longitudinal e os valores mínimos da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais aos passageiros.

DECRETOS

Parintins 2025

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Comitê de Obras Públicas Integradas

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